ANOTE AGÊNCIA DE NOTÍCIAS ESPERANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(8) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE NOTÍCIAS ENQUANTO SERVIÇOS DE DIFUSÃO, COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO, REFEREM-SE À NCL(8) 38 E OS SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE NOTÍCIAS ENQUANTO SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE REPORTAGENS [SERVIÇOS DE REPÓRTERES], PERTENCEM À NCL(8) 41.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA DE NOTÍCIAS ESPERANÇA - ANOTE
- 04.888.748/0001-23
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1968ExigênciaEsta publicação23/09/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.