CHA CHILENO A NATUREZA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824495217
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- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE A EXPRESSÃO "CHÁ CHILENO", PARTE DO SINAL REGISTRANDO, E OS SEGUINTES ITENS CONSTANTES NA ESPECIFICAÇÃO, A SABER: "PREPARAÇÃO FEITA COM CEREAIS SECOS", "FARINHA DE CEVADA DESCASCADA E ESMAGADA", "CRAVOS DA ÍNDIA", "EXTRATO DE MALTE PARA ALIMENTAÇÃO", "FARINHAS ALIMENTARES", "FÉCULA PARA USO ALIMENTAR", "FERMENTO", "FLOCOS DE AVEIA", "GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO", "GENGIBRE (CONDIMENTOS)", "LEVEDURA", "MEL", "MELAÇO", "PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO", "FARINHA DE S
Sobre a marca
- Titular
- A NATUREZA FLORA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP
- 61.138.681/0001-43
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1968ExigênciaEsta publicação23/09/2008
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ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.