CONCRESERV CONCRETO & SERVIÇOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35, UMA VEZ QUE O COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO REFERE-SE A ESTA CLASSE (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
Histórico de despachos
15Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1968ExigênciaEsta publicação23/09/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.