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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2008

HOT SHOES

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1968, 23 de setembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

HOT SHOES
Processo INPI
822858690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. HOT WAY COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

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Sobre a marca

Titular
SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
02.067.055/0001-44
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2744Judicial08/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345Judicial15/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2340Judicial10/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 1968TransferênciaEsta publicação23/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1692Oposição10/06/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.