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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2008

YM YACHT MASTER

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1967, 16 de setembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
822432730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. (CESSIONÁRIA:ORACON COMERCIAL LTDA). PET. (SP) 015913, DE 26/05/2003. INT.: SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ORACON COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
07.938.650/0001-21
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2329Exigência25/08/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1969Petição30/09/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1967ArquivamentoEsta publicação16/09/2008

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1651Oposição27/08/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1604Transferência02/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.