QUIMBARRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE A SRA. ROXANNE E. CENATEMPO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA E SOLICITAR A RENÚNCIA AO REGISTRO.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.
- 61.327.904/0001-10
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de junho de 1961
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1967ExigênciaEsta publicação16/09/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.