PROFESSOR ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828167630
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO DE FORMA INEQUÍVOCA OS SERVIÇOS QUE SERÃO ASSINALADOS PELA MARCA, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO CONTINUA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR CONFORME ASSINALADO NA PETIÇÃO DE EXIGÊNCIA ANTERIOR. O QUE DESEJA CLASSIFICAR: "CURSOS JURÍDICOS" (CLASSE 41),"SERVIÇOS JURÍDICOS"(CLASSE 42) OU AINDA "PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE CUNHO JURÍDICOS"( TAMBÉM NA CLASSE 42) ? CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO TELEFÔNICA
- 02.985.136/0001-23
- Procurador ou escritório
- CAMELIER ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1966ExigênciaEsta publicação09/09/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.