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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2008

COM-PLETE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1966, 9 de setembro de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

COM-PLETE
Processo INPI
6948502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

"ANOTAÇÃO, PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS, DO PROTESTO CONTRA ALINENAÇÃO DE BENS, PROMOVIDO POR SOFTWARE AG E OUTROS, OBJETO DO PROCESSO JUDICIAL Nº 583.02.2008.137836-9, CONFORME OFÍCIO Nº 2640/2008, 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DE SANTO AMARO/SP". PROCESSO INPI Nº 52400003441/08.

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Sobre a marca

Titular
CONSIST CONSULTORIA SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA
43.211.630/0001-18
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de maio de 1978

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2674Judicial05/04/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2563Extinção18/02/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2344Judicial08/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2108Renovação31/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2068Sobrestamento24/08/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1966DespachoEsta publicação09/09/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1492Renovação10/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1006Petição13/02/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.