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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2008

Processo nº 827717440

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1964, 26 de agosto de 2008FigurativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
827717440
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PROTOCOLO WB800080085313, DE 11/06/2008, INCISO I DO ART.219 DA LPI.INT.PAULO PARENTE MARQUES MENDES

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
INMETRO - INST NAC DE METROL, NORMALIZ E QUAL INDUST
00.662.270/0003-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1964PetiçãoEsta publicação26/08/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1964Arquivamento26/08/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.