Processo nº 824639847
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ESPECIFICAÇÃO RESTRINGIDA CONFORME SOLICITADO PELA PET.(RS)016070004676, DE 29/06/2007. FEITAS AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS À MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE.
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DEFERIMENTO NA RPI 1962, DE 12/08/2008, PARA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO.
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET.(WB) 810070053252, DE 25/07/2007, REFERENTE À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, B. I. MOREIRA.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RS)008429, DE 17/09/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1964Despacho anulado26/08/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1964Petição26/08/2008
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1964Arquivamento26/08/2008
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1964DeferimentoEsta publicação26/08/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.