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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2008

SAILING PRODUCTS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1964, 26 de agosto de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824042891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1893 DE 17/04/2007, TENDO EM VISTA RECURSO TEMPESTIVO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO.

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Sobre a marca

Titular
S.P. - SAILING PRODUCTS REPRESENTAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA.
31.105.505/0001-44
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2387Registro04/10/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2386Recurso provido27/09/2016

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2100Recurso05/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1964Despacho anuladoEsta publicação26/08/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1862Sobrestamento12/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.