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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2008

SALGADINHOS SKID

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1964, 26 de agosto de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
820508195
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, CONFORME ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ, PROLATADO NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 2002.51.01.511463-1, INPI-002928/02.

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Sobre a marca

Titular
SKID ALIMENTOS LTDA.
17.553.991/0001-32
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
22 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2592Renovação08/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2155Renovação24/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1964JudicialEsta publicação26/08/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1659Judicial22/10/2002

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1549Registro12/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1533Deferimento23/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.