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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2008

ARNO TURBO SILENCE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1963, 19 de agosto de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

ARNO TURBO SILENCE
Processo INPI
829789049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.
61.077.830/0001-01
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
14 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2547Judicial29/10/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2307Judicial24/03/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2284Registro14/10/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2256Recurso provido01/04/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  8. RPI nº 2089Despacho anulado18/01/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2089Recurso18/01/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1963PublicaçãoEsta publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.