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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2008

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Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: comunicação de sobrestamento de exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1963, 19 de agosto de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815575637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 873

Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ A DECISÃO FINAL DO REGISTRO 818297816, QUE ENCONTRA-SE SUB-JUDÍCE

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BUCH + DEICHMANN S.A.
Procurador ou escritório
Creazione Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de julho de 1990

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2713Extinção03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2497Indeferimento13/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  4. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1963RecursoEsta publicação19/08/2008

    Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1838Renovação28/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1785Recurso22/03/2005

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1611Caducidade20/11/2001

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1524Transferência21/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1486Caducidade29/06/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1123Registro09/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1106Retribuição decenal11/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1087Deferimento01/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.