DRESSER-RAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A INDÚSTRIA PETROLÍFERA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A INDÚSTRIA PETROQUÍMICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A INDÚSTRIA ELÉTRICA" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, " IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS" PERTENCEM À NCL(8) 35 E "ASSISTÊNCIA TÉCNICA" PODE SE ENQUADRAR EM DIFERENTES CLASSES, DE ACORDO COM O TIPO DE ASSISTÊNCIA A SER PRESTADA.
Sobre a marca
- Titular
- DRESSER-RAND DO BRASIL LTDA.
- 54.127.733/0004-63
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 1960ExigênciaEsta publicação29/07/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.