Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2008
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1960, 29 de julho de 2008MistaRegistro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 DA LPI. INT.DANEMANN
Sobre a marca
- Titular
- AEG DO BRASIL S/A
- 61.504.320/0001-73
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de setembro de 1967
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1960ArquivamentoEsta publicação29/07/2008
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.