IMUNOCLIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO, COM O TIMBRE OFICIAL DOS CORREIOS QUE ATESTE O ENVIO POSTAL DA PET. (RJ) Nº 065962, NA DATA DE 13/12/1999, COM A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DO MESMO COMPROVANDO SUA COMPETÊNCIA NO ÓRGÃO EMISSOR.
Sobre a marca
- Titular
- IMUNOCLIN CLINICA PEDIATRICA E APLIC. DE VACINAS LTDA
- 02.029.425/0001-59
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 1997
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1956ExigênciaEsta publicação01/07/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.