Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2008
CACHAÇA DO COLECIONADOR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
Sinal publicado
CACHAÇA DO COLECIONADOR
- Processo INPI
- 826972756
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇARIA GOULART COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 05.664.799/0001-34
- Procurador ou escritório
- Souza Ramos & Associados
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 1953ArquivamentoEsta publicação10/06/2008
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.