BOM PASTOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1941 DE 18/03/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 09, ASSINALANDO O PRODUTO "SOFTWARE PARA CONTROLE GERENCIAL E ZOOTÉCNICO DE PECUÁRIA OVINA E CAPRINA", SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35, ASSINALANDO O COMÉRCIO VAREJISTA DE SOFTWARES, OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 42, ASSINALANDO O DESENVOLVIMENTO DE "SOFTWARE PARA CONTROLE GERENCIAL E ZOOTÉCNICO DE PECUÁRIA OVINA E CAPRINA", TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL À ESPECIFICAÇÃO APRESENTAD
Sobre a marca
- Titular
- VIPPER - VIRGÍLIO PACULDINO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA
- 04.898.634/0001-64
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1952Despacho anuladoEsta publicação03/06/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1952Exigência03/06/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.