Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2008
PIK AGRO INDUSTRIAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO OBSERVANDO OS SERVIÇOS/PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, JÁ QUE CONSERVAS E GORDURAS COMESTÍVEIS ESTÃO NA NCL(8) 29, CONDIMENTOS CEREAIS PROCESSADOS ESTÃO NA NCL(8) 30 CEREAIS NÃO PROCESSADOS ESTÃO NA NCL(8) 31 .
Sobre a marca
- Titular
- PIK - AGRO INDUSTRIAL LTDA ME
- 02.982.402/0001-64
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1952ExigênciaEsta publicação03/06/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.