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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2008

Processo nº 7137966

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1952, 3 de junho de 2008FigurativaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
7137966
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEINPI/SP Nº 035690, DE 22/10/2003.

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Sobre a marca

Titular
JORPLAND DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
08.577.034/0001-55
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
20 de novembro de 1974

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1952ArquivamentoEsta publicação03/06/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1777Exigência25/01/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1647Judicial30/07/2002

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1647Renovação30/07/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1647Transferência30/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1439Despacho21/07/1998

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1057Renovação05/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 835Transferência21/10/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 775Arquivamento27/08/1985

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 750Exigência05/03/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.