CATHO PRODUCTIVITY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815422180
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 567
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET(SP) 018070004033, DE 23/01/2007. ATÉ DECISÃO FINAL DO CANCELAMENTO "EX OFFÍCIO". O PRÓPRIO.
Despacho 786
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(SP) 018070004032, DE 23/01/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O PRESENTE PROCESSO JÁ SE ENCONTRAR EM NOME DE CERCES COMÉRCIO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- CERCES COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
- 00.009.517/0001-41
- Procurador ou escritório
- ALFA OMEGA MARCAS E PAT S/C LTDA
- Data de depósito
- 2 de março de 1990
Histórico de despachos
16Recurso não provido (decisão mantida)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
- RPI nº 1950Petição20/05/2008
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1950Nulidade20/05/2008
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
- RPI nº 1950SobrestamentoEsta publicação20/05/2008
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.