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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

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Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1949, 13 de maio de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
900571560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810080093778 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2008

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Sobre a marca

Titular
BACO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMNTOS LTDA-ME
03.590.328/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2438Retificação26/09/2017

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2404Caducidade31/01/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2364Despacho26/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2325Sobrestamento28/07/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  9. RPI nº 2105Nulidade10/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1949OposiçãoEsta publicação13/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.