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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A SERVIÇOS INCLUÍDOS EM UMA ÚNICA CLASSE INTERNACIONAL, CONFORME AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8). OBSERVE QUE "CONSULTORIA DE MARCAS, CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS" SÃO TERMOS DE CARÁTER GENÉRICO, E QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810080106404 DE 810080106404 NÃO FOI CLARA EM RELAÇÃO A ESSES TÓPICOS.
Sobre a marca
- Titular
- BOX 1824 PLANEJAMENTO E MARKETING LTDA
- 06.081.639/0001-25
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1949ExigênciaEsta publicação13/05/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.