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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

JACIRI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1949, 13 de maio de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

JACIRI
Processo INPI
827936214
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO 180, PUBLICADO NA RPI 1945, DE 15/04/2008, POR INCORREÇÃO NO TEXTO, CUJA REDAÇÃO CORRETA É A SEGUINTE: PET.(SP) 018070036475, DE 11/06/2007, INCISO I DO ART.219 DA LPI. INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL.

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Sobre a marca

Titular
PLASTITRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
74.521.964/0001-11
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2064Transferência27/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2016Transferência25/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1949PetiçãoEsta publicação13/05/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1945Petição15/04/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.