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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

BRAZIL PALMA LOUCA WILD PALM LAGER BEER

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1949, 13 de maio de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
824186257
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - CERVEJARIAS XINGU LTDA.

Despacho 171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET (RJ) 011774, DE 12/04/05, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. INT.: PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CERVEJAS PREMIUM DO BRASIL LTDA
07.728.245/0001-89
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
5 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1949Arquivamento13/05/2008

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  4. RPI nº 1949TransferênciaEsta publicação13/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.