SUPER CLEAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 591
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
LEVANTAMENTO DO ARRESTO PUBLICADO NA RPI 1904, DE 03/02/2007, TENDO EM VISTA OFÍCIO JUDICIAL Nº 307/2008, EXPEDIDO PELA 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ/PR, ONDE FICOU ESTABELECIDO O ACORDO ENTRE AS PARTES. PROCESSO INPI Nº 52400002052/07.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER CLAN EVOLUTION DO BRASIL LTDA EPP
- 00.089.393/0001-51
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de maio de 1996
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1949DespachoEsta publicação13/05/2008
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.