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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

DISQUE CÓPIAS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1949, 13 de maio de 2008MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817285210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - LOIBEL LOIBEL & LIMA LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
MENEGAZZO & MENEGAZZO DE SÃO CARLOS LTDA - ME
01.765.950/0001-70
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
24 de junho de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2813Renovação03/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1960Renovação29/07/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1949TransferênciaEsta publicação13/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1289Despacho anulado15/08/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1289Registro15/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1280Arquivamento13/06/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  9. RPI nº 1252Retribuição decenal29/11/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1225Deferimento24/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1197Despacho09/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.