ARTE NATURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS TIPOS DE "PRODUTOS NATURAIS", "ARTESANATO", "ARTIGOS ESOTÉRICOS", "ARTIGOS INDÍGENAS" E "SOUVENIRS" A SEREM COMERCIALIZADOS. EX.: "ARTIGOS DE MOBILIÁRIO", "OBJETOS DE ARTE", "VESTUÁRIO", "BRINQUEDOS", ENTRE OUTROS. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- ANNA ANGÉLICA BARONE ME
- 05.867.004/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1948ExigênciaEsta publicação06/05/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.