(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2008

PAULISTANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1948, 6 de maio de 2008NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

PAULISTANA
Processo INPI
823693341
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INC. V DO ART. 124 DA LPI C/C PARÁGR. 1º DO ART. 129 DA LPI.CLASSE ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS INDICADA NA PET. INICIAL.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ORANGE TÊXTIL LTDA
01.285.457/0001-52
Procurador ou escritório
Mara Regina Nikitenko Jagmin
Data de depósito
10 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1977Arquivamento25/11/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1948IndeferimentoEsta publicação06/05/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1867Despacho17/10/2006

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1732Oposição16/03/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1623Publicação13/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.