PROTHERA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO PRODUTOS/ SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).NUTRICIONAIS (COMPLEMENTOS -) PARA USO MEDICINAL; NUTRITIVAS (SUBSTÂNCIAS -) PARA MICROORGANISMOS; MEDICAMENTOS; VITAMINAS (PREPARAÇÕES DE -): CLASSE NCL(7) 05;IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE NUTRICIONAIS (COMPLEMENTOS -) PARA USO MEDICINAL, NUTRITIVAS (SUBSTÂNCIAS -) PARA MICROORGANISMOS, MEDICAMENTOS E VITAMINAS (PREPARAÇÕES DE -): CLA
Sobre a marca
- Titular
- AMNI COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA
- 73.137.051/0001-33
- Procurador ou escritório
- LUPO ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1948ExigênciaEsta publicação06/05/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.