(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2008

SCHOOL Fashion

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1946, 22 de abril de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
900495669
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 016070008957 (RS), de 27/11/2007

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
OLIVEIRA & FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
19.971.170/0001-41
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
12 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2902Extinção18/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2349Registro12/01/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2337Deferimento20/10/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2174Sobrestamento04/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1946OposiçãoEsta publicação22/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.