CAZUZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE "SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ASSOCIAÇÃO DEVEM SER ESPECIFICADOS E CLASSIFICADOS SEGUNDO O QUE CONTÉM CADA CLASSE, POR EXEMPLO, SE FOREM "SERVIÇOS JURÍDICOS" ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(8) 42, "SERVIÇOS DE ENSINO" ESTÃO NA NCL(8) 41, "SERVIÇOS MÉDICOS" ESTÃO NA NCL(8) 44, "SERVIÇOS DE SEGURANÇA PESSOAL" E "ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS" ESTÃO NC NCL(8) 45. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- VIVA CAZUZA
- 39.418.470/0001-05
- Procurador ou escritório
- AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 25 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1946ExigênciaEsta publicação22/04/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.