(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2008

ITAL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1946, 22 de abril de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 17

Sinal publicado

ITAL
Processo INPI
825032547
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME/SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ITAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLAMENTOS TÉRMICOS E ACÚSTICOS E SERVIÇOS LTDA
03.876.676/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1946TransferênciaEsta publicação22/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1892Exigência10/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1669Publicação31/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.