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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2008

RH PLUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1946, 22 de abril de 2008MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817859209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 018060107317 DE 21/09/2006, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A SEDE DA ATUAL TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADA.INT. MIRIAM ESPINHAÇO.

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Sobre a marca

Titular
MATEUS DE OLIVEIRA SILVA EPP
17.072.883/0001-48
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
18 de julho de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2014Renovação11/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1946PetiçãoEsta publicação22/04/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1369Registro25/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1348Retribuição decenal01/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1320Deferimento19/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1298Despacho17/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1268Despacho21/03/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.