Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2008
BRASAO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1945, 15 de abril de 2008MistaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
Sobre a marca
- Titular
- DALMORA & FILHOS LTDA
- 78.289.709/0001-46
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de março de 1979
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1945ArquivamentoEsta publicação15/04/2008
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.