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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2008

TOKPOP

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1945, 15 de abril de 2008NominativaRegistro ExtintoClasse 25

Sinal publicado

TOKPOP
Processo INPI
7017375
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE NA RPI 1797, DE 14/6/2005, POR ERRO MATERIAL.

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETS (SP) 002052, DE 31/01/1994 E PET (SP) 032474, DE 31/10/1994, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 145 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS ARLEDE LIMITADA
97.191.746/0001-61
Data de depósito
29 de junho de 1977
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1997Registro14/04/2009

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1945RegistroEsta publicação15/04/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1945Petição15/04/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1945Despacho anulado15/04/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1893Exigência17/04/2007

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1806Judicial16/08/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1797Caducidade14/06/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1523Renovação14/03/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1480Caducidade18/05/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1480Petição18/05/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1352Transferência29/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1352Petição29/10/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 1233Transferência19/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1203Despacho anulado21/12/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1200Transferência30/11/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1195Transferência26/10/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1190Transferência21/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1147Caducidade24/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  20. RPI nº 1118Recurso05/05/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  21. RPI nº 1099Registro24/12/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  22. RPI nº 1065Caducidade30/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  23. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 765Transferência18/06/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  25. RPI nº 760Judicial14/05/1985

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.