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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

DOLCE LARI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1944, 8 de abril de 2008MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827359756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, POIS CONTINUA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ATENTE QUE OS TERMOS "PRESENTES, ARTIGOS DE DECORAÇÃO, ARTESANATO E CONVENIÊNCIA" PERMANECEM GENÉRICOS, DEVENDO SER INDICADA, NESTES CASOS, A NATUREZA DOS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS (EXS.: COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PINTURAS, ESCULTURAS, PARA ARTIGOS DE DECORAÇÃO).

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Sobre a marca

Titular
DOLCE LARI UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
06.188.670/0001-60
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
26 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2368Arquivamento24/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2351Deferimento26/01/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1973Sobrestamento28/10/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1944ExigênciaEsta publicação08/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1915Exigência18/09/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.