DOLCE LARI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, POIS CONTINUA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ATENTE QUE OS TERMOS "PRESENTES, ARTIGOS DE DECORAÇÃO, ARTESANATO E CONVENIÊNCIA" PERMANECEM GENÉRICOS, DEVENDO SER INDICADA, NESTES CASOS, A NATUREZA DOS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS (EXS.: COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PINTURAS, ESCULTURAS, PARA ARTIGOS DE DECORAÇÃO).
Sobre a marca
- Titular
- DOLCE LARI UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
- 06.188.670/0001-60
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1944ExigênciaEsta publicação08/04/2008
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PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.