FARMÁCIA DELTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PEDS.: 823553108, 825106206.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET(SP) 018070065140, DE 01/10/2007, E PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM "PRODUTOS DE PERFUMARIA" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA MATA LTDA
- 91.119.321/0001-65
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1944SobrestamentoEsta publicação08/04/2008
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.