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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

PROJOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1944, 8 de abril de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
824924037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLO CONTIDOS NO CLASSIFICADOR E INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE A EDIÇAÕ DE LIVROS PERTENCE À NCL(8) 41, A DIVULGAÇÃO, SENDO COMERCIAL, À NCL(8) 35, SERIVÇOS RELATIVOS À ENTRETENIMENTO, MESMO OS DE DIVULGAÇÃO, Á NCL(8) 41, E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ENVIO DE MENSAGENS, À NCL(8) 38, CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
PROJOR-INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO JORNALISMO
05.109.519/0001-26
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
5 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2666Extinção08/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2093Deferimento15/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1944ExigênciaEsta publicação08/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1660Publicação29/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.