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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

NEW HOLLAND

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido. negado provimento. mantida a concessão do registro..
NulidadeRPI nº 1944, 8 de abril de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

NEW HOLLAND
Processo INPI
821797158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
CNH INDUSTRIAL N.V.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2738Exigência27/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2637Recurso negado20/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1944NulidadeEsta publicação08/04/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  14. RPI nº 1883Nulidade06/02/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  15. RPI nº 1773Registro28/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1746Deferimento22/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  17. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.