CONEXIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET.(RJ) 033799, DE 27/05/2004, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.INT.: DANIEL & CIA.
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA OU DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM E / REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA DO CESSIONÁRIO DEVIDAMENTE QUALIFICADO.INT.:PATRÍCIA CRISTINA LIMA DE ARAGÃO LUSOLI.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBAL CROSSING COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.
- 72.843.212/0001-41
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de outubro de 1998
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1944ArquivamentoEsta publicação08/04/2008
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1944Transferência08/04/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.