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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

CANDIA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1944, 8 de abril de 2008MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817601236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I 142 DA LPI, TENDO EM VISTA, Á EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
CANDIA MERCANTIL NORTE SUL LTDA
49.663.891/0001-55
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
6 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1945Petição15/04/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1945Despacho anulado15/04/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1944ExtinçãoEsta publicação08/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1346Registro17/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1316Retribuição decenal21/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1294Deferimento19/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1265Despacho01/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.