Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2008
BOTICA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8)35 PARA IDENTIFICAR "COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE, ARTESANATO, MOBILIÁRIO" OU NA CL(8)41 PARA IDENTIFICAR "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS"
Sobre a marca
- Titular
- ROLDÃO E CORRREA LTDA.
- 07.929.921/0001-82
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1942ExigênciaEsta publicação25/03/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.