BANCO DE REFEIÇÕES COLETIVAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE "ATIVIDADES SEM FINS LUCRATIVOS" E "SERVIÇOS SOCIAIS" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OS SERVIÇOS PRESTADOS DEVEM SER ESPECIFICADOS E CLASSIFICADOS SEGUNDO O QUE CONTÉM CADA CLASSE, POR EXEMPLO, SE FOREM "SERVIÇOS JURÍDICOS" ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(8) 42, "SERVIÇOS DE ENSINO" ESTÃO NA NCL(8) 41, "SERVIÇOS MÉDICOS" ESTÃO NA NCL(8) 44. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO GAUCHA DOS BANCOS SOCIAIS
- 07.018.374/0001-83
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1942ExigênciaEsta publicação25/03/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.