Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2008
SANTA TEREZINHA COMÉRCIO DE FRUTAS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1941, 18 de março de 2008NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Sinal publicado
SANTA TEREZINHA COMÉRCIO DE FRUTAS
- Processo INPI
- 828497397
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PED. 824626990, PED.EX.REC. 824846605 E PED. 825033772.
Sobre a marca
- Titular
- GIRCEU DE SOUZA CARDOSO & CIA
- 90.292.194/0001-39
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 1941SobrestamentoEsta publicação18/03/2008
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.