PICCOLINA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 1934 DE 29/01/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
EM FUNÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INSERIDA AINDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 44 REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- ABRIGO PICCOLINA - INSTITUTO DE AJUDA AOS ANIMAIS
- 06.013.878/0001-48
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 23 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1941Publicação18/03/2008
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1941Despacho anuladoEsta publicação18/03/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.