EASTER SEALS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827009160
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA QUANDO DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTINUA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. AS ASSOCIAÇÕES PODERÃO SER CLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS E EM CONFORMIDADE COM OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS/SERVIÇOS. POR EXEMPLO, "SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO" NCL(8)41, "SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA" NCL(8)44, "ASSESSORIA JURÍDICA", NCL(8)42.
Sobre a marca
- Titular
- EASTER SEALS, INC
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1941ExigênciaEsta publicação18/03/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.