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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2008

CAMARGO CORRÊA E&C

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1941, 18 de março de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

CAMARGO CORRÊA E&C
Processo INPI
826867162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED 826669573

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Sobre a marca

Titular
PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO S.A.
03.987.192/0001-60
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
1 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2548Renovação05/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1941SobrestamentoEsta publicação18/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1910Exigência14/08/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. RPI nº 1773Publicação28/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.