Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2008
JUSAFARMA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821270702.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET.(SP) 018070058816, DE 06/09/2007.
Sobre a marca
- Titular
- JUSAVIDA-FARMÁCIA HOMEOPÁTICA LTDA ME
- 60.655.909/0001-00
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1941IndeferimentoEsta publicação18/03/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.